
RECUPERAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Ao contrário da Recuperação Judicial, a recuperação extrajudicial é feita sem a intervenção da Justiça, ou seja, de forma administrativa, caso em que o devedor negocia diretamente suas dívidas com seus credores.
O plano de recuperação é definido em conjunto entre credores e devedor e, em caso de acordo, pode ser submetido ou não à homologação judicial.
Porém, algumas dívidas não são abrangidas em tal modalidade, como por exemplo: Dívidas tributárias e trabalhistas.
No entanto, a Recuperação extrajudicial pode ser eficiente para o caso de dívidas com bancos, fornecedores ou outras empresas privadas.
A recuperação extrajudicial costuma ser vantajosa por ser menos burocrática, mas rápida e mais barata do que a recuperação judicial. Isso a torna mais acessível para as empresas de menor porte.
Além disso, a recuperação extrajudicial não depende da unanimidade de aceitação dos credores. Para fechar um acordo de recuperação extrajudicial, basta que 3/5 dos credores concordem com o plano. Se isso ocorrer, seu cumprimento será obrigatório para todos, inclusive para os que não aceitaram o acordo proposto.
